domingo, 1 de outubro de 2023

Visita íntima na prisão: entenda como funciona e o que diz a lei


Regras para visita íntima a detentos são reformuladas no Brasil

Tem sido pauta recente, tanto no Brasil quanto em cenários internacionais, discussões acerca das visitas íntimas a detentos. Tais visitas, consideradas direitos privados e seguros, têm se tornado frequentes tópicos de debates relacionados às regras aplicadas em unidades prisionais. Diversos problemas disciplinares surgem a partir daí, criando interrogações sobre esses encontros que ocorrem atrás das grades.


Em meio a tais debates, emergiu uma situação que tem estado no olho do furacão da controvérsia: regulamentações para conter comportamentos inadequados que ocorreram durante visitas na Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho, conhecida como Bangu 4. No entanto, a incerteza sobre as regulamentações que regem as visitas conjugais prevalece. Como essas visitas são gerenciadas para aqueles que estão cumprindo penas no regime fechado no Brasil?



Visita íntima na prisão: entenda como funciona e o que diz a lei 


O que diz a legislação recente sobre a visita íntima nos presídios do Brasil?

No final de 2021, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) revisou a resolução que determina as condições das visitas íntimas nos presídios. Com base nesse novo conjunto de regras, as visitas conjugais, agora nomeadas adequadamente, não devem ser confundidas com visitas sociais, sempre visando a segurança do estabelecimento e a privacidade do detento e do visitante.


A intenção do CNPCP era adequar as diretrizes sobre visitas conjugais aos padrões internacionais de execução penal. “A (nova) resolução visa enquadrar o regramento administrativo à letra da lei e aos padrões internacionais em vigor”, afirmou o então presidente do CNPCP, o juiz Márcio Schiefler Fontes.


Houve alguma atualização relevante sobre visita íntima nos presídios?

A Resolução nº 23, adotada em 4 de novembro de 2021 e validada desde o dia 2 de dezembro de 2021, deu novo passo para a atualização das regras de visitas íntimas. Este documento fundamental resguarda o direito ao detento de receber visitas conjugais em estabelecimentos penais federais e busca respeitar tanto a legislação brasileira quanto diretrizes internacionais reconhecidas.


De acordo com a resolução atual, a Visita íntima pode ser concedida tanto para presos definitivos como provisórios. Entretanto, a concessão dessa regalia é condicionada ao comportamento do detento durante o cárcere e às condições de segurança da unidade prisional.



Visita íntima na prisão: entenda como funciona e o que diz a lei 

Quais são os critérios para autorizar a visita íntima no sistema prisional brasileiro?

A pessoa interessada em realizar uma visita íntima deve se cadastrar junto ao serviço social, e a comprovação de casamento, união estável ou autorização do detento e do visitante é necessária. O detento não pode ter mais de um cadastro de visitante para visita conjugal na unidade prisional. Caso o visitante seja substituído, deve-se respeitar um prazo mínimo de um ano entre as trocas.


Os encontros privados dependem de um cronograma e da preparação de um ambiente adequado, ocorrendo preferencialmente uma vez por mês. Apenas pessoas maiores de 18 anos podem realizar visitas conjugais, com exceção para casos comprovados de casamento ou união estável, em que pessoas entre 16 e 18 anos têm permissão para realizar tais visitas.


fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/como-fuinciona-visita-intima-prisao/

 

 

 

Este texto possui caráter meramente informativo, para que os leitores possam saber melhor sobre seus direitos e como proceder num caso concreto.

Em caso de necessidade, procure um advogado de sua confiança.

Maiores informações no site: www.rajaoadvocacia.com.br


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