sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Informativo trata da responsabilidade da vendedora de passagens diante do cancelamento de voos

 A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 788 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por maioria, decidiu que a vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo. O entendimento foi firmado no REsp 2.082.256, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

No outro processo, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica. A tese foi fixada no REsp 1.828.546 e teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Conheça o Informativo


FONTE: STJ

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