terça-feira, 17 de outubro de 2023

Pensão alimentícia paga menor que o determinado judicialmente: como agir?

 

Advogado atuante na área de Direito de Família explica como proceder em caso de pagamento da pensão alimentícia em valor inferior ao estipulado


A pensão alimentícia fixada judicialmente deve ser paga de forma completa, ou seja, não pode o alimentante/devedor pagar valor menor que o determinado pelo juiz.

Caso a pensão seja paga em valor inferior ao fixado, é possível entrar com processo para cobrar o valor faltante, podendo, inclusive, causar a prisão civil do alimentante caso não haja o pagamento completo dos últimos 03 meses.

O que pouca gente sabe é que é possível cobrar todos os atrasados, inclusive com correção monetária, desde a fixação da pensão por meio judicial até o adolescente/alimentado completar 18 anos.

Isso porque o prazo que a lei confere para que a pessoa possa cobrar a pensão atrasada na justiça é de até 02 anos conforme prevê o Artigo 206, § 2º, do Código Civil, a contar da data do vencimento da pensão.

Ocorre que esse prazo somente começa a correr quando o alimentado/adolescente completa 16 anos, nos termos do Artigo 198, inciso I, do Código Civil combinado com o Artigo 3º também do Código Civil.

Dessa forma, caso o alimentado preencha os requisitos da idade e a pensão tenha sido anteriormente fixada judicialmente, é possível cobrar todos os valores atrasados, seja em relação às pensões que não foram pagas ou em relação às pensões que foram pagas a menor, de forma incompleta.

Este texto possui caráter informativo, para que as pessoas possam saber melhor sobre seus direitos e como proceder em caso de atrasos no pagamento de pensão alimentícia.

Em caso de necessidade, procure um advogado de sua confiança.


FONTE: ANDRADAS PORTAL DA CIDADE

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