Todos os trabalhadores formais têm direito às férias, mas em quais situações os profissionais podem ficar sem ele? Saiba tudo e faça valer os seus direitos.
Direito às férias é uma das garantias mais importantes para os trabalhadores brasileiros!
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deixa bem claro que todos os brasileiros que exercem atividades produtivas sob o regime da legislação têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano. O que muita gente não sabe é que, em algumas situações, os trabalhadores simplesmente podem perder este benefício crucial.
Para entender em quais situações os trabalhadores brasileiros podem perder o direito às férias remuneradas, consultamos a legislação brasileira do trabalho, e os conteúdos de advogados especializados na Justiça do Trabalho que fazem muito sucesso nas redes sociais. Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre as 3 situações nas quais os brasileiros podem perder o direito às férias!

Todos os trabalhadores têm direito às férias remuneradas?
Em primeiro lugar, devemos esclarecer que as férias remuneradas estão entre os principais benefícios trabalhistas da sociedade brasileira – mas infelizmente, nem todos os trabalhadores podem garantir acesso a elas.
Como citamos anteriormente, as férias remuneradas aparecem entre as garantias trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Logo, somente os trabalhadores que prestam serviços sob esse regime legal podem ter as férias remuneradas. A cada 12 meses de trabalho, os profissionais dessa categoria garantem 30 dias de descanso.
Desse modo, somente os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito a este essencial benefício trabalhista.
Sob o mesmo ponto de vista, os microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos em geral não podem receber este benefício.
Para tirar férias, os MEIs e trabalhadores autônomos devem negociar diretamente com os patrões e contratantes. Na maioria das vezes, quando o período de descanso é concedido, os dias de ausência são descontados na remuneração final.
Férias são benefícios da CLT
As férias remuneradas, como você já sabe, são benefícios trabalhistas da Consolidação das Leis de Trabalho. Esta garantia, por outro lado, está longe de ser a única da legislação.
Na verdade, todos os brasileiros que trabalham sob o regime da CLT garantem também vários benefícios adicionais. Abaixo, você pode conferir a lista completa:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Décimo terceiro salário;
- Abono salarial do PIS e do Pasep;
- Férias remuneradas;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- Folga semanal remunerada;
- Pagamento adicional por horas extras;
- Intervalos diários;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Vale-transporte (ou tíquete);
- Faltas justificadas;
- Licença maternidade (ou paternidade).
NESSA situação, os trabalhadores podem perder o direito às férias
Como citamos anteriormente, os trabalhadores brasileiros podem perder o direito às férias em 3 situações diferentes. Portanto, se você trabalha com carteira assinada, vale a pena conferir os exemplos com atenção para não ter problemas na hora de solicitar o descanso.
Desde já, podemos dizer que a primeira situação na qual os trabalhadores podem perder o direito às férias remuneradas envolvem as faltas injustificadas dos profissionais.
Faltas injustificadas, é importante lembrar, são períodos de ausência não relacionados a doenças e outras necessidades pessoais de grave importância. A CLT deixa bem claro que os trabalhadores têm direito a faltas justificadas, mas quando essas ausências não correspondem aos critérios da legislação, os brasileiros podem ter o período de férias afetado.
Desse modo, quando um trabalhador tem faltas justificadas por mais de 32 dias, perde completamente o direito de tirar férias remuneradas.
Isso acontece mesmo após o funcionário já ter recebido advertências da empresa e descontos na remuneração relacionados às faltas sem justificativa.
A médio e longo prazo, as faltas injustificadas também podem ser utilizadas como argumento nos processos de demissão por justa causa. Com isso, os trabalhadores formais podem perder o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do seguro-desemprego e de outros benefícios previdenciários.
Em licença de mais de 30 dias, trabalhadores podem perder direito às férias
Outra situação que pode levar à perda do direito às férias engloba o caso dos trabalhadores que tiram licenças remuneradas de mais de 30 dias.
Quando o funcionário de uma determinada empresa se ausenta por mais de 30 dias, mesmo quando essa ausência é remunerada e justificada, o período de férias pode ser “esquecido” para compensar as faltas.
Portanto, se você pretende tirar uma licença remunerada na sua empresa, vale a pena combinar, de antemão, como será feita a compensação do período.
Dessa forma, você terá um período maior para se preparar para perder o direito às férias. A CLT, definitivamente, admite essa possibilidade.
Auxílio-doença leva à perda do direito às férias?
Para a surpresa de muita gente, a resposta é sim! O recebimento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e de outros benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social também pode levar à perda do direito às férias.
No entanto, é importante lembrar que essa perda só acontece em situações bastante específicas, relacionadas ao recebimento destes benefícios por um período mais extenso de tempo.
Quando um funcionário fica afastado por mais de 6 meses por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, dentro do período aquisitivo das férias em questão, pode perder o direito a descansar por 30 dias por ano.
Isso acontece, inclusive, nas situações nas quais o auxílio é disponibilizado de maneira descontinuada. Ou seja: quando os pagamentos são divididos em várias parcelas.
No entanto, a tipificação legal que fala sobre essa questão traz uma “pegadinha” tanto para os trabalhadores quanto para os contratantes.
“Se o período aquisitivo não for todo dentro desse auxílio-doença, se, por exemplo, ele (o trabalhador) tira três meses dentro de um período aquisitivo, e três meses em outro, ele não perde o direito às férias”, explica uma advogada especializada na Justiça do Trabalho.
Quando falamos sobre o período aquisitivo, estamos nos referindo, é claro, sobre o período durante o qual os trabalhadores adquirem o direito de usufruir das férias remuneradas. Ele é contado a partir da contratação de cada funcionário, durando 12 meses até a concessão do primeiro descanso de 30 dias.
Agora que você já sabe em quais situações os trabalhadores podem perder o direito às férias remuneradas, veja o vídeo abaixo para conferir direitos trabalhistas que a maior parte dos brasileiros desconhece!
FONTE: https://pronatec.pro.br/situacoes-trabalhador-perde-o-direito-as-ferias/
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