Descubra os 4 benefícios essenciais que portadores de HIV podem ter direito pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Costumo receber muitos contatos de pessoas portadoras do vírus
HIV que buscam mais informações sobre os benefícios do INSS.
Logo de
início, já esclareço que sim, o portador de HIV tem direito a
benefícios e aposentadoria pelo INSS, e é justamente sobre este
assunto que tratarei no conteúdo de hoje.
Você
conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações? Então aproveite e já
compartilhe o link do artigo para que mais pessoas possam entender sobre os
seus direitos.
O que é o HIV?
O HIV
(vírus da imunodeficiência humana) tem como principal característica o ataque
ao sistema imunológico do paciente infectado, o que abre espaço para o
desenvolvimento de infecções oportunistas, como a AIDS.
Quando uma
pessoa é infectada pelo vírus que destrói as células de defesa do organismo, a
chamamos de soropositiva. Por se tratar de uma condição
crônica e degenerativa, o corpo fica mais vulnerável e pode surgir a incapacidade
para o trabalho.
Para a
concessão de alguns benefícios do INSS, a incapacidade é o principal requisito
a ser analisado, ou seja, a impossibilidade de desempenhar funções remuneradas.
Além
disso, a qualidade de segurado também é
verificada.
Qualidade de segurado no INSS
Uma pessoa
é considerada segurado do INSS quando faz
contribuições mensais à Previdência Social.
Trabalhadores de
carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o
empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do INSS. Os demais
segurados devem fazer suas próprias contribuições.
Em algumas
situações, o segurado que deixa de fazer suas contribuições previdenciárias,
consegue manter a qualidade de segurado por algum tempo, o que chamamos de período
de graça.
Veja
alguns dos períodos de graça:
- Para
os segurados obrigatórios, a regra geral do período de graça após a última
contribuição é de 12 meses;
- Segurados
que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez têm o
período de graça até 12 meses após o término do benefício;
- Para
os segurados facultativos, a regra geral do período de graça após a última
contribuição é de 6 meses.
Quem nunca
contribuiu com o INSS e é portador de HIV, pode ter direito ao benefício
assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS.
Mais
adiante explicarei mais sobre ele.
Benefícios do INSS para o portador de HIV
É
importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a
incapacidade gerada por ele.
Essa
incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia
do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício
aprovado.
Por esse
motivo, é fundamental que todos os sintomas que diminuem a capacidade de
trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório
médico.
Vejamos
agora quais são os tipos de benefícios que o portador de HIV pode ter acesso.
1. Auxílio-doença para o
portador de HIV
O
benefício por incapacidade temporária – como o auxílio-doença é chamado
atualmente – é devido ao segurado que está com incapacidade temporária para
trabalhar.
Os
segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem
comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.
Sendo que
os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá
arcar com o auxílio a partir do 16º dia.
Por outro
lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e
empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que
ficam incapacitados.
Para
concessão do auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência
de 12 meses
- Ter
qualidade de segurado
- Comprovar
incapacidade temporária para o trabalho mediante laudos e exames médicos.
2. Aposentadoria por invalidez
para o portador de HIV
Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou
benefício por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode
ser concedida ao portador de HIV.
Esse tipo
de aposentadoria é liberada quando a perícia do INSS verifica que o quadro é
grave e o segurado está permanentemente incapaz para
trabalhar ou quando a incapacidade pelo vírus é bastante prolongada.
Os
requisitos da aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do
auxílio-doença:
- Carência
de 12 meses
- Ter
qualidade de segurado
- Comprovar
incapacidade permanente a para o trabalho mediante laudos e exames
médicos.
Note que
agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o
trabalho.
3. BPC/LOAS para o portador de
HIV
O BPC/LOAS é
o benefício assistencial pago pelo Governo Federal a algumas pessoas que não
fazem recolhimento previdenciário consideradas de baixa renda.
Ele é
destinado a dois grupos:
- Idosos
com 65 anos ou mais;
- Pessoas
com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) comprovada por,
no mínimo, 2 anos.
Ambos
devem comprovar a renda do grupo familiar onde cada morador da casa receba o
equivalente a 1/4 do salário-mínimo atual (esse requisito pode ser relativizado
pela Justiça).
Os demais
requisitos para concessão do BPC/LOAS são:
- Estar
inscrito (o portador de HIV e seu grupo familiar) e com o cadastro
atualizado no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal;
- Passar
por uma avaliação social em sua residência, por meio de um assistente
social.
O portador
de HIV pode não ser considerado uma pessoa com deficiência, mas pode sim
encontrar impedimento de participar plena e efetivamente da vida em sociedade, pelo
estigma causado por sua condição de saúde.
Por fim,
cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, portanto não é vitalício e
precisa ser revisado a cada dois anos.
Também não
há pagamento de 13° e não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa
favorecida vier a falecer, o benefício é cancelado.
O portador de HIV precisa cumprir o requisito
de carência?
A carência é
a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para
receber um benefício do INSS.
Contudo,
existem algumas exceções em que não é exigido do segurado o cumprimento de
carência para concessão de benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez.
Atenção:
os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.
Conforme o
Artigo 151 da Lei 8.213/91 (que lista algumas
doenças consideradas graves), o segurado que é portador de HIV está dispensado
da carência.
4. Acréscimo de 25% na
aposentadoria por invalidez do portador de HIV
Há a
garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para
o segurado que comprovar que possui auxílio permanente de um acompanhante.
Isso é
comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas
necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.
O pedido
deverá ser feito junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação.
Caso o adicional não seja concedido, o portador de HIV poderá recorrer da
decisão pela via administrativa ou judicial.
Conclusão
Através
deste conteúdo, você pôde entender mais sobre os benefícios do INSS para o
portador de HIV.
Nas
situações em que a doença gerar incapacidade temporária para o trabalho, será
possível solicitar o auxílio-doença.
No
entanto, se for constatado que a incapacidade é permanente, o portador do vírus
poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
E quem não
contribui com o INSS, mas se encontra em situação de risco social e baixa
renda, pode solicitar o benefício assistencial (BPC/LOAS).
A dica aqui é: observe com atenção os
requisitos de cada benefício antes de iniciar o requerimento, para evitar um
indeferimento do pedido.
fonte: https://meuvalordigital.com.br/4-beneficios-do-inss-que-portadores-de-hiv-podem-ter-direito/
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