O meio ambiente é dotado de uma personalidade jurídica conferida pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, a qual regula o ordenamento jurídico visando garantir a responsabilização por danos ambientais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão sujeitas a uma tríplice responsabilidade ambiental, compreendendo esferas administrativa, civil e penal.
O ordenamento jurídico, notadamente as jurisprudências dos tribunais, sejam estaduais ou superiores, já consolidaram o entendimento de que é possível a acumulação das responsabilidades penal, administrativa e civil do agente causador do dano ambiental. Comportamentos e atividades lesivas estão sujeitos a sanções penais e administrativas, conforme disposto na Lei 9.605/98, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Na esfera administrativa, o infrator está sujeito a diversas sanções, como advertência, multa, embargo de atividade, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos utilizados na infração. Adicionalmente, podem ser aplicadas sanções de destruição ou inutilização do produto.
No âmbito civil, devido à natureza transindividual, coletiva, do meio ambiente, que pertence a todos, indivíduos físicos ou jurídicos podem ser demandados, independentemente da existência de culpa. Nesse contexto jurídico, o proprietário é responsável pelo dano extrapatrimonial coletivo, sendo obrigado a recuperar a área degradada e, simultaneamente, indenizar a sociedade e terceiros afetados pelos danos decorrentes de sua atividade ou conduta.
É imperativo que proprietários e responsáveis realizem um diagnóstico de conformidade legal da propriedade para identificar passivos ambientais e calcular a valoração dos danos. Esses dados são essenciais para equilibrar os danos ambientais a serem reparados e recuperados com a viabilidade econômica da atividade.
Finalmente, o infrator que contribuir de qualquer forma para a infração considerada crime ambiental pode ser réu em um processo penal, no qual o Ministério Público (Federal ou Estadual) atuará como órgão acusador.
As diferentes instâncias são independentes e podem ocorrer simultaneamente; assim, o pagamento de multa ambiental na esfera administrativa não exime o degradador da obrigação de reparação civil do dano causado.
Esses são os aspectos fundamentais que delineiam a responsabilidade ambiental tripla por danos ao meio ambiente. É importante destacar que, em todos os casos, as repercussões podem afetar financeiramente o produtor ou proprietário, uma vez que, especialmente na esfera administrativa, multas e embargos podem inviabilizar a sustentabilidade econômica da atividade no local ou o acesso a crédito.
Assim, estar em conformidade ambiental é crucial para evitar as três potenciais consequências para o proprietário da área degradada. Para áreas sem a devida licença, é indispensável a análise da valoração do dano e a recuperação da área para a apresentação de defesas em ações civis públicas ou processos administrativos. Portanto, realizar um diagnóstico da propriedade em relação à conformidade legal é essencial para garantir segurança jurídica e valorização do patrimônio.
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