terça-feira, 14 de novembro de 2023

A Revolução Digital e a Salvaguarda dos Dados na Era da Economia de Plataforma

O advento da internet desencadeou transformações profundas em todos os aspectos de nossas vidas, reconfigurando drasticamente a comunicação ao proporcionar um acesso mais amplo e fácil à informação. Embora tenha chegado ao Brasil nos anos 1980, foi a partir dos anos 1990 que a internet começou a exercer impacto significativo, especialmente com o surgimento da World Wide Web (WWW), que introduziu o protocolo Hypertext Text Transfer Protocol (HTTP) e facilitou a transferência de páginas entre navegadores.


A evolução e as mudanças provocadas pelo uso da internet, incluindo sua aplicação na interconexão com objetos do cotidiano, como a "internet das coisas", representaram uma verdadeira revolução na forma como a sociedade se organiza, tanto em nível pessoal quanto econômico.


As interações no ambiente virtual adquiriram uma dimensão inimaginável anteriormente, com a transição para negócios menos burocráticos. Agora, os consumidores podem acessar diretamente serviços e produtos de seu interesse, pesquisar preços e fazer comparações sem barreiras geográficas, caracterizando um movimento de desterritorialização.


Essa dinâmica foi absorvida de maneira tão intensa que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o direito de todo ser humano, independentemente do crime cometido, de manter acesso à informação e, por consequência, à internet. Esse direito é respaldado pelo Artigo 19, parágrafo 3º, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966, que garante a liberdade de expressão e acesso à informação, mesmo para aqueles que tenham transgredido leis de comunicação, desde que as restrições sejam específicas e proporcionais.


No cenário nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2021, apresentada ao Senado, destaca a inclusão digital como um direito fundamental, instando o poder público a promover políticas para ampliar o acesso à internet em todo o território nacional. A informalidade nas relações online inaugurou um novo modo de interação, redefinindo também as relações comerciais.


Nesse contexto, surge naturalmente a Economia de Plataforma como resposta a esse movimento, apresentando desafios significativos, principalmente devido à concentração do poder informacional nas chamadas "bigtechs". Essa concentração, em comparação com outros agentes de mercado e usuários finais, ilustra uma nova realidade na qual a assimetria informacional se torna um problema inevitável, afetando as relações comerciais e potencialmente causando distorções no poder de mercado.


No novo paradigma da Economia de Plataforma, o controle dos dados se torna fundamental para o exercício do poder de mercado, substituindo o tradicional poder baseado nos meios de produção ou capital. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como um contraponto a esses desafios, visando proteger os dados pessoais e garantir a autodeterminação informativa.


A Economia de Plataforma, impulsionada pela sofisticação tecnológica, reconfigura as transações para ambientes virtuais, como observado na substituição gradual das lojas físicas por lojas online. As plataformas digitais oferecem uma variedade de serviços online, incluindo comércio eletrônico, mídias sociais, mecanismos de busca e sistemas de pagamento. Essas plataformas, ao operarem em redes digitais, se beneficiam dos efeitos de rede e da vasta quantidade de dados que alimentam o ecossistema digital.


Apesar de não serem as únicas empresas que coletam dados, as plataformas digitais são líderes em utilizar essas informações para refinar e atrair usuários. Esses dados pessoais se tornam insumos essenciais para a economia digital, influenciando diretamente a atenção das pessoas e, por consequência, suas escolhas.


A assimetria informacional, caracterizada pela disparidade de informações entre as partes em uma relação, se torna evidente nesse contexto. A LGPD, ao estabelecer princípios como transparência, finalidade e segurança, busca coibir práticas ilícitas no tratamento de dados pessoais, impondo penalidades por violações.


O escândalo envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica exemplifica os riscos da assimetria informacional no contexto da Economia de Plataforma. A captura indiscriminada de dados pessoais pode levar à manipulação e ao direcionamento de conteúdo, gerando desequilíbrios nas relações e comprometendo o bem-estar dos indivíduos.


Portanto, a LGPD surge como um instrumento essencial para controlar e mitigar a assimetria informacional, garantindo que o tratamento dos dados pessoais seja transparente, seguro e em conformidade com princípios éticos. Em meio à revolução digital, a proteção de dados torna-se uma salvaguarda vital para preservar a integridade das relações e promover o bem-estar na era da Economia de Plataforma.

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