sábado, 18 de novembro de 2023

Aprovado projeto de lei, em SC, que veta mulheres trans de competir em modalidades esportivas femininas

 

A semana passada marcou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), de um projeto de lei que veta a participação de mulheres trans em modalidades esportivas femininas no estado. Agora, o projeto segue para análise e eventual votação em plenário após passar por outras comissões. A Alesc não determinou datas específicas para essa etapa.

O autor do projeto, deputado Jessé Lopes (PL), estabeleceu o sexo biológico como único critério para definir o gênero de competidores e atletas. Segundo a justificativa do projeto, jogadoras trans que competem em modalidades femininas têm um “condicionamento físico superior” em relação às outras atletas.

Especialistas em direito argumentam que o projeto de lei é inconstitucional e viola os direitos humanos. Se entrar em vigor, o estado também será proibido de “apoiar ou incentivar de qualquer maneira a participação de transexuais em equipes correspondentes ao sexo oposto ao seu de nascimento”.

De acordo com Adriene Hassen, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, o projeto contraria o artigo 217 da Constituição Federal, que confere às entidades de administração esportiva a responsabilidade de determinar a organização e o funcionamento das competições. Além disso, ela destaca que o projeto viola a Constituição no que diz respeito aos direitos humanos e ao dever do estado de promover uma sociedade justa e combater todas as formas de discriminação.

Margarethe Hernandes, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), enfatiza que as discussões sobre esse assunto devem ser baseadas em evidências científicas e incluir uma abordagem inclusiva. Ela argumenta que não há comprovação de que mulheres trans têm vantagens sobre as cisgêneros no esporte e ressalta a importância de garantir a inclusão de pessoas trans no esporte sem comprometer a justiça e a igualdade na competição, preservando os princípios constitucionais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.


fonte: http://www.estudaratepassar.com/2011/04/mapas-mentais-lei-811290_2412.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O ICMS e o princípio da seletividade nos setores de energia elétrica e de telecomunicações

 Espera-se que a decisão proferida pela Corte Suprema, haja vista sua força vinculante em relação ao Judiciário, venha ratificar a aplicação...