quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Como fica a contribuição ao INSS de quem possui dois ou mais empregos?

 Hoje não é incomum que trabalhadores de determinadas áreas e funções, como médicos, dentistas, professores e engenheiros, possuam dois ou mais empregos. Fato esse que também gera repercussões na esfera previdenciária, sobre as contribuições desses trabalhadores para o INSS. 


É necessário contribuir para a previdência nos dois empregos ou apenas em um deles?


Eles se cumulam para fins de cálculo de aposentadoria? Dão direito a duas aposentadorias?


Obedecem ao teto?


Os questionamentos que surgem nessa situação são os mais diversos!


Nesse caso, é necessário observar que as contribuições previdenciárias fiquem limitadas ao valor do teto previdenciário – que em 2023 é de R$ R$ 7.507,49 – pois se ultrapassarem, não aumentará o valor da aposentadoria, nem dará direito a duas ou mais aposentadorias no regime do INSS. Ou seja, o valor de contribuição que ultrapassar o teto não servirá para nada, sendo apenas contribuições vertidas a maior, sem retorno algum.


Por isso, é necessário ficar atento, caso possua mais de um trabalho. Os empregadores devem ser informados a respeito dessa situação, para que o segundo empregador recolha apenas a diferença que feche até o limite do o teto previdenciário e não a maior, evitando assim perder dinheiro. 


Mas e se essas contribuições já vêm ocorrendo acima do teto? 

Nesse caso, é possível obter a restituição dos valores contribuídos a maior referentes aos últimos cinco anos e evitar que nos próximos anos ocorra esse desconto superior, já que essa contribuição realizada acima do teto não produzirá nenhum aumento no valor da aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao teto do INSS. 


Já no que tange ao recebimento de duas aposentadorias, necessário destacar que só é possível cumular duas aposentadorias se elas forem de dois regimes diferentes, como por exemplo de um regime próprio (no qual o trabalhador ingressou através de concurso público) e do regime geral, por meio do desempenho de atividade remunerada, vertendo as respectivas contribuições previdenciárias. 


Assim, quem trabalha em dois ou mais empregos deve dar uma atenção especial às suas contribuições, de preferência valendo-se de um planejamento previdenciário, para evitar pagar valores contributivos acima do teto, sem que eles tragam retorno na sua aposentadoria ou em qualquer outro benefício previdenciário. 


Angélica Samanta Schmidt 


FONTE: https://ajuricaba.com/2023/10/18/artigo-como-fica-a-contribuicao-ao-inss-de-quem-possui-dois-ou-mais-empregos/




Nenhum comentário:

Postar um comentário

O ICMS e o princípio da seletividade nos setores de energia elétrica e de telecomunicações

 Espera-se que a decisão proferida pela Corte Suprema, haja vista sua força vinculante em relação ao Judiciário, venha ratificar a aplicação...