Um grande número de empresas tem entrado com recuperação judicial e também extrajudicial. Confira qual é a diferença das duas.
Em janeiro deste ano, a Americanas, uma das maiores varejistas do Brasil, revelou um rombo contábil no valor de R$ 40 bilhões. Assim, no mesmo mês, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial (RJ). No entanto, ela não foi a única que teve que recorrer à RJ, visto que outras empresas já entraram com esse dispositivo.
Dessa forma, um dos principais motivos para o “boom” de pedidos de recuperação judicial são as consequências financeiras da pandemia da Covid-19, que teve seu auge no ano de 2020 e, devido às medidas para a contenção da doença, impactaram profundamente a economia mundial.
Por isso, inúmeras empresas têm entrado com recuperação judicial e também extrajudicial. Confira qual é a diferença das duas.
Recuperação extrajudicial

Em entrevista ao Seu Crédito Digital, Cláudio Bokel, CEO do Intrabank, explicou que a recuperação extrajudicial acontece quando “uma empresa tem uma dívida e vai ao mercado e chama seus diversos players (investidores e acionistas) e doadores de recursos para conversar”.
Então, “nessa conversa ela comunica que está com uma dívida muito ‘pesada’ e não consegue pagar. E, assim, ela vai discutindo um a um”. Desse modo, segundo Bokel, o processo não tem força da Justiça, pois há um consenso entre as partes.
Recuperação judicial
Já na recuperação judicial, o CEO do Intrabank destaca que a empresa aciona a Justiça, pois não consegue pagar suas contas. Assim, nomeia um advogado e consegue um prazo judicial para propor um plano, sendo que dentro desse período ela não é obrigada a pagar seus débitos.
Portanto, na RJ, até propor um plano de recuperação, a empresa não precisa pagar nada, pois é preciso discutir como as dívidas serão pagas e se a empresa tem capacidade para tal. Assim, “depois disso tudo acordado com os credores, a empresa vai para o pagamento”.
fonte: https://seucreditodigital.com.br/empresas-em-crise-qual-e-a-diferenca-entre-recuperacao-judicial-e-extrajudicial-qual-e-a-melhor-opcao/
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