A prática é concedia somente a presos que cumprem a pena em regime semiaberto. Neste mês, foram 1.659 pessoas com o benefício no DF
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício é uma tentativa em prol da ressocialização através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina.
A prática é concedia, entre outros requisitos, somente a presos que cumprem a pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas temporárias.
Não têm direito à saída temporária os condenados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
Nesta saída de outubro, os detentos do sistema carcerário do Distrito Federal deixaram os complexos prisionais hoje (11/10), às 7h, e devem voltar até as 10h de segunda-feira (16/10). Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), a autorização foi concedida a 1.659 pessoas.
FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/10/5133227-entenda-como-funcionam-os-saidoes-de-presos-nos-feriados.html
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