Reforma Tributária está em discussão há 20 anos.
O governo federal tenta implementar uma Reforma Tributária no País,
e o texto que trata do projeto abarca também o Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD), que deve ficar mais caro. Acontece que a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) torna obrigatória a progressividade do tributo, ou
seja, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para
quantias menores.
A iniciativa tem sido
deliberada em Brasília, e os agentes políticos tentam chegar a algum consenso,
mas já faz 20 anos que esse tema circula nos corredores do Poder e sempre
encontra resistência, por uma razão ou outra. Independentemente disso, as
famílias brasileiras já colocaram essa possibilidade em seu horizonte, e a
pergunta que fica no ar é como se preparar para as mudanças no ITCMD.
A advogada de Direito de Família
do Schiefler Advocacia, Laísa Santos, explica que embora não fosse o foco, a
PEC nº 45/19, que tratou da primeira etapa da reforma tributária, trouxe
modificações importantes da tributação sob a ótica das pessoas físicas. Dentre
estas mudanças, está a progressividade do imposto sobre doações e heranças. “A
PEC determinou que o ITCMD deverá ser progressivo em razão do valor da
transmissão ou da doação”, diz.
Com essa alteração, acrescenta, os Estados que ainda não preveem esta
progressividade de alíquotas deverão ajustar as redações da legislação. O
Estado de São Paulo, por exemplo, possui atualmente uma alíquota fixa de 4%. Se
o texto for sancionado da maneira como está, segundo a especialista, a alíquota
poderá ser majorada progressivamente até o percentual de 8%, gerando um impacto
bastante significativo no bolso dos contribuintes. “Para além do texto em discussão,
há um projeto de resolução (PRS) que tramita no Senado Federal que propõe
aumentar o teto da alíquota existente hoje do ITCMD de 8% para 16%”, destaca.
Já a advogada Carla Tredici
Christiano, associada sênior do FCR Law, ressalta que no planejamento
sucessório patrimonial, os aspectos tributários costumam ser um dos principais
norteadores na tomada de decisões. A importância do planejamento sucessório vai
além das necessidades de organização familiar, mas de manter os grupos
familiares competitivos no mercado, evitando também que o patrimônio acumulado
seja dissipado em determinada geração, por ausência de organização e de medidas
que evitem conflitos.
“Diante das mudanças na
legislação do ITCMD, bem como de outras mudanças que vêm sendo propostas em
relação às estruturas offshores, fundos de investimento [fundo exclusivo], se
mostra mais importante do que nunca antecipar o estudo patrimonial”, afirma.
Para a Head de Wealth Planning
da Monte Bravo Corretora, Rafaela Marchese, uma forma de se preparar para as
possíveis mudanças no referido imposto é a antecipação de doações que os
familiares já pretendem fazer, de modo a aproveitar a atual alíquota do imposto
de até 8% considerando a legislação de cada Estado.
Segundo ela, as famílias também devem fazer uso de mecanismos
disponíveis no mercado
financeiro para garantir liquidez nos eventos sucessórios,
como a previdência privada e apólices de seguro de vida, os quais, pelo
entendimento atual dos tribunais, não possuem a incidência do referido imposto.
A exposição dela vai ao encontro do que mostra reportagem recente
do E-Investidor,
que informa que o tema em questão está levando brasileiros aos cartórios. Desde
que o texto foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações
em vida de bens a herdeiros aumentou 22%. Em agosto deste ano, o número de
doações de bens passou para mais de 14,2 mil. A média mensal em 2022 era de
11,6 mil.
Mudanças
no ITCMD
A advogada Laísa Santos também
reforça que dois dos instrumentos bastante utilizados quando se pensa em
famílias que possuem bens imóveis em sua composição patrimonial são a
constituição de uma holding imobiliária ou a realização de doações, em vida, já
partilhando o patrimônio imobiliário.
“Na doação, por exemplo, o
doador antecipa a transferência do patrimônio imobiliário aos herdeiros,
arcando com o pagamento do ITCMD no ato da liberalidade, ou seja, no ato da
doação”, indica, elencando que com essa estratégia, garante-se a alíquota do
ITCMD vigente e, a depender do caso, desonera os herdeiros de terem que lidar
com questões burocráticas, como a abertura do inventário no momento do luto.
Em se tratando das holdings
imobiliárias, ela informa que o valor do imóvel a ser utilizado na
integralização do capital social é o valor do seu custo de aquisição, que
consta no Imposto de Renda da pessoa que o integralizou. Com a integralização,
é possível fazer a doação das cotas aos filhos. “Neste caso, haverá, além de
outros custos, a incidência do ITCMD sobre o valor das cotas, que muitas vezes
difere do valor de mercado dos imóveis.”
FONTE: https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/herdeiros-imoveis-mudancas-itcmd-reforma-tributaria/
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