quinta-feira, 16 de novembro de 2023

O Domínio do Imóvel: Compreensão, Comprovação e Direitos Associados

A aquisição da posse de um imóvel se fundamenta em atos e documentos que evidenciem a efetiva utilização do mesmo.


Em conversa com o jurista Luiz Leal Neto, especializado em direito imobiliário, esclareceremos os direitos inerentes à posse de um imóvel. Vale a pena conferir a entrevista.


O que implica possuir a posse de um imóvel?


Deter a posse de um imóvel significa conseguir utilizá-lo, na prática, isto é, estar presente no espaço, controlá-lo e usufruir dele, direta ou indiretamente (por meio de terceiros, locatários, comodatários ou outros arranjos jurídicos aplicáveis).


Qual é a distinção entre propriedade e posse de um imóvel?


A posse representa o exercício de certos direitos inerentes ao proprietário. Por outro lado, a propriedade é a titularidade do imóvel, um conceito jurídico caracterizado pela expressão do direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar um bem.


Como se comprova a posse de um imóvel?


A comprovação da posse de um imóvel se dá por meio de atos e documentos que evidenciem a utilização da propriedade, como por exemplo, faturas de serviços públicos, correspondências pessoais endereçadas ao imóvel, declarações do síndico (em casos de unidades autônomas em condomínios), testemunhos de vizinhos, entre outros.


É possível comercializar a posse?


Sim, a posse, por ser um direito regulamentado pelo Código Civil, pode ser objeto de negociação e alienação.


Quando a posse se converte em propriedade?


A transformação da posse em propriedade está sujeita ao cumprimento de requisitos estipulados em lei, os quais devem ser avaliados caso a caso. De maneira geral, a posse precisa ser justa e exercida de boa-fé por um período determinado, para que, mediante os procedimentos judiciais ou extrajudiciais aplicáveis, possa ser reconhecida como propriedade.


Quais são os litígios mais comuns enfrentados judicialmente por quem detém a posse de um imóvel?


Dado que a posse muitas vezes não é registrada e, em alguns casos, nem mesmo é objeto de contratos ou escrituras, ela é mais vulnerável a contestações, especialmente quando se trata de imóveis rurais ou terrenos urbanos desocupados. Aquele que exerce a posse pode, em determinado momento, ser perturbado ou até mesmo desapossado, demandando a adoção de medidas judiciais para a reintegração. Contudo, para tal medida, é necessário comprovar que a posse anterior lhe pertencia, o que, dependendo do caso concreto, pode ser um desafio considerável.

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