segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Passo a passo para CALCULAR sua RESCISÃO trabalhista

 

Saiba como calcular o valor da rescisão do contrato de trabalho, e tire todas as dúvidas sobre esse direito


Todo final de contrato de trabalho tem vantagens e desvantagens. A vantagem é calcular a rescisão trabalhista e a desvantagem é perder o emprego.

Mas é para isso que serve a rescisão, ou seja, a demissão seguida de pagamento desse direito do trabalhador serve para deixá-lo amparado por um tempo, até que consiga um novo emprego. Saiba como fazer o cálculo do seu direito também.

Passo a passo para CALCULAR sua RESCISÃO trabalhista
Saiba como calcular a rescisão trabalhista e não fique mais na dúvida. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia

Como calcular a rescisão trabalhista? 

Geralmente o cálculo da rescisão é de responsabilidade da gestão de pessoas ou Recursos Humanos da empresa. No entanto, o valor varia muito de acordo com o tipo de demissão.

Em vias gerais, calcular a rescisão trabalhista pode gerar algumas dúvidas, mas a rescisão se dá em meio a essas situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão de comum acordo;
  • Rescisão indireta.

Quem está com dúvida sobre como calcular a rescisão, basta ficar de olho nessas etapas para não sair prejuicado caso o cálculo esteja incorreto.


O primeiro passo é saber qual será o saldo de salário do colaborador no mês da rescisão. Para isso, divida o valor total do salário por 30 (dias) e multiplique pelo número de dias trabalhados naquele mês.


Férias vencidas e proporcionais

Em seguida, é calculado as férias vencidas e proporcionais. No caso das férias vencidas é necessário acrescentar um terço do salário ao pagamento mensal. 

As férias proporcionais são calculadas caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho. Ou seja, o cálculo é feito de acordo com a divisão de meses trabalhados + o valor das férias.


Décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro proporcional se dá conforme os meses trabalhados e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão, conforme o salário mensal e dividido pelo número de meses no ano.


Aviso prévio

Pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário e a cada ano trabalhado há o acréscimo de 3 dias na fórmula.


Aviso prévio indenizado 

Este é calculado é assim: 30 dias + 3 x (1), basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador, dessa forma, obterá o resultado final da verba rescisória para o aviso prévio indenizado.


FGTS e multa de 40%

A contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do colaborador. Dessa forma, multiplica-se o valor do salário com a porcentagem do FGTS. Depois, multiplica-se o valor obtido pela quantidade de meses trabalhados. Assim você saberá o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Já para calcular a multa, é preciso multiplicar a porcentagem com o resultado anterior.


Calcular a rescisão trabalhista: multa de 40% do FGTS 

A fómula da multa é:  40% x total de contribuição, neste caso, é interessante conferir essas informações para estar ciente dos seus direitos.

Por fim, depois de todas essas etapas fica mais fácil saber como calular sua rescisão, e não perder nenhuma informação sobre esse direito.


fonte: https://pronatec.pro.br/passo-para-calcular-sua-rescisao-trabalhista/

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