Saiba como calcular o valor da rescisão do contrato de trabalho, e tire todas as dúvidas sobre esse direito
Todo final de contrato de trabalho tem vantagens e desvantagens. A vantagem é calcular a rescisão trabalhista e a desvantagem é perder o emprego.
Mas é para isso que serve a rescisão, ou seja, a demissão seguida de pagamento desse direito do trabalhador serve para deixá-lo amparado por um tempo, até que consiga um novo emprego. Saiba como fazer o cálculo do seu direito também.

Como calcular a rescisão trabalhista?
Geralmente o cálculo da rescisão é de responsabilidade da gestão de pessoas ou Recursos Humanos da empresa. No entanto, o valor varia muito de acordo com o tipo de demissão.
Em vias gerais, calcular a rescisão trabalhista pode gerar algumas dúvidas, mas a rescisão se dá em meio a essas situações:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Demissão de comum acordo;
- Rescisão indireta.
Quem está com dúvida sobre como calcular a rescisão, basta ficar de olho nessas etapas para não sair prejuicado caso o cálculo esteja incorreto.
O primeiro passo é saber qual será o saldo de salário do colaborador no mês da rescisão. Para isso, divida o valor total do salário por 30 (dias) e multiplique pelo número de dias trabalhados naquele mês.
Férias vencidas e proporcionais
Em seguida, é calculado as férias vencidas e proporcionais. No caso das férias vencidas é necessário acrescentar um terço do salário ao pagamento mensal.
As férias proporcionais são calculadas caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho. Ou seja, o cálculo é feito de acordo com a divisão de meses trabalhados + o valor das férias.
Décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro proporcional se dá conforme os meses trabalhados e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão, conforme o salário mensal e dividido pelo número de meses no ano.
Aviso prévio
Pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário e a cada ano trabalhado há o acréscimo de 3 dias na fórmula.
Aviso prévio indenizado
Este é calculado é assim: 30 dias + 3 x (1), basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador, dessa forma, obterá o resultado final da verba rescisória para o aviso prévio indenizado.
FGTS e multa de 40%
A contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do colaborador. Dessa forma, multiplica-se o valor do salário com a porcentagem do FGTS. Depois, multiplica-se o valor obtido pela quantidade de meses trabalhados. Assim você saberá o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Já para calcular a multa, é preciso multiplicar a porcentagem com o resultado anterior.
Calcular a rescisão trabalhista: multa de 40% do FGTS
A fómula da multa é: 40% x total de contribuição, neste caso, é interessante conferir essas informações para estar ciente dos seus direitos.
Por fim, depois de todas essas etapas fica mais fácil saber como calular sua rescisão, e não perder nenhuma informação sobre esse direito.
fonte: https://pronatec.pro.br/passo-para-calcular-sua-rescisao-trabalhista/
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