segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Pode haver distribuição de brindes no período da pré-campanha?

 



A legislação eleitoral proíbe durante o período de campanha a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor ou eleitora. Essa medida, tem como objetivo principal nivelar o campo de atuação para todos os candidatos, já que a distribuição de brindes, que já foi uma prática comum em eleições passadas, era vista por muitos como uma estratégia de influência sobre os eleitores.

Nesse contexto, a legislação eleitoral é objetiva em vedar a distribuição no período de campanha, sendo assim, surge a dúvida: pode haver a distribuição de brindes durante a pré-campanha? A interpretação sistemática das normas que regulam o processo eleitoral, nos permite concluir que não é permitido esse tipo de prática mesmo durante o período que antecede a campanha eleitoral, tanto por poder configurar propaganda antecipada como pelo viés do abuso de poder econômico.

Quanto ao fato da propaganda antecipada, é preciso que o pré-candidato fique atendo, pois a distribuição de quaisquer bens mesmo que fora do período do pleito eleitoral é conduta que se demonstra incompatível com os atos legais permitidos durante a fase de pré-campanha, podendo ser visto como uma extrapolação dos limites legais.

Desse modo, a confecção de materiais, a exemplo de camisetas, bonés, copos, doações de cestas básicas e os patrocínios de festividades fazendo alusão ao nome de pré-candidato, pode configurar propaganda eleitoral antecipada, mesmo que não seja feito o pedido explícito de votos, sem dúvidas, esse tema ainda acarreta inúmeras discursões e está longe de ser pacificado.

Ademais, a conduta de distribuição de quaisquer vantagens para os eleitores e eleitoras, mesmo fora do período de campanha, pode ocasionar ainda o abuso de poder econômico. Uma das consequências mais preocupantes desse abuso é a possibilidade de distorcer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por conseguinte, desequilibrar o pleito alterando a vontade do eleitor.

Apesar de as práticas de abuso no processo eleitoral serem apuradas somente após as convenções partidárias e até a data da eleição, nada obsta que condutas praticadas antes desse período possam ser questionadas posteriormente, o que demanda uma maior atenção dos candidatos durante essa fase do processo em que aparentemente podem fazer tudo.

Assim, não se pode perder de vista que o objetivo da pré-campanha é a divulgação da intenção do candidato de lançar-se em uma futura disputa eleitoral, com a publicização de sua plataforma de ideias, não podendo existir condutas que extrapolem esse objetivo e visem antecipar a largada da disputa, nesses casos, o candidato pode ser penalizado com multas que variam de 5 (cinco) a 25 (vinte e cinco) mil reais e em caso de configuração de abuso do poder econômico poderá ter a cassação do registro, do diploma e inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, respeitado o devido processo legal.

Em última análise, a conscientização sobre as condutas que os pré-candidatos podem realizar durante o período que antecede a largada da disputa eleitoral, é fundamental para evitar penalidades e embaraços dentro da própria eleição. É preciso criar a consciência sobre a necessidade de construir um ambiente político mais transparente e igualitário. Somente com a colaboração de todos os envolvidos no processo, podemos fortalecer a integridade do pleito eleitoral e, consequentemente, ter eleições que expressem a livre escolha do eleitor.


fonte: https://fanf1.com.br/2023/10/15/artigo-pode-haver-distribuicao-de-brindes-no-periodo-da-pre-campanha/

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