No âmbito dos planos de saúde coletivos, mesmo diante do reajuste anual regulamentado pela ANS, é possível contestar judicialmente aumentos que sejam considerados abusivos. Este processo se baseia na argumentação da transparência e justiça dos reajustes anuais, valendo-se da sinistralidade como ponto de contestação.
Entendimento Atual do STJ:
Inicialmente, é essencial ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento, por meio da Súmula 608, de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de planos de saúde, incluindo os coletivos. Contudo, no que se refere aos reajustes anuais em planos coletivos, o STJ tende a favorecer as operadoras.
O tribunal já consolidou a posição de que o aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos devido à faixa etária é legal (tema 1016 - STJ). Além disso, no contexto dos planos coletivos, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não sendo possível a aplicação direta dos índices previstos para planos individuais.
Argumentação com Base na Sinistralidade:
É juridicamente possível questionar os reajustes anuais dos planos coletivos com base na sinistralidade. Esse conceito abrange os custos médico-hospitalares da operadora, que compõem os índices de reajuste anual. A transparência, proporcionalidade e acessibilidade na inclusão desses custos nos reajustes são cruciais para evitar abusos.
A legislação prevê que, em caso de cláusulas contratuais abusivas, o contrato não é invalidado, mas as cláusulas abusivas podem ser consideradas nulas de pleno direito. Assim, a análise da abusividade dos reajustes é fundamental, sendo respaldada pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência do TJ/SP:
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido, em diversos casos, pelo afastamento dos reajustes por sinistralidade, determinando a substituição pelos índices da ANS. A falta de comprovação dos índices de sinistralidade é considerada violação ao princípio da boa-fé objetiva e configura abusividade.
Assim, a ausência de prévio ajuste entre as partes contratantes e a falta de demonstração contábil e atuarial da necessidade de reajuste podem afastar justificativas genéricas das operadoras quanto aos índices aplicados.
Conclusão:
Em conclusão, apesar da posição do STJ, é juridicamente viável buscar a continuidade do contrato com o reconhecimento judicial da nulidade da cláusula de reajuste por sinistralidade. O objetivo é restaurar o equilíbrio contratual, forçando as operadoras a aplicarem apenas os índices autorizados pela ANS, evitando assim enriquecimento ilícito em detrimento dos consumidores.
Se você se sente prejudicado por reajustes abusivos em seu plano de saúde coletivo, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar suas opções e defender seus direitos.
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