quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Se você se aposentou por invalidez ANTES de 2019, pode comemorar: AUMENTO PREVISTO!

 

Essas mudanças podem impactar positivamente a renda mensal do beneficiário que depende dessa modalidade de aposentadoria.


Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez de origem previdenciária e acidentária correspondia a 100% do salário de benefício. Com a entrada da reforma, algumas coisas mudaram, agora existem fórmulas de cálculo diferentes para a aposentadoria por invalidez. Porém, a revisão pode aumentar o valor do benefício. Confira.

Veja se você tem direito a essa revisão. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Entenda

Antes dessa mudança, o segurado que sofria algum tipo de incapacidade permanente e não podia mais exercer suas atividades de trabalho recebia o valor integral do seu salário de benefício como aposentadoria por invalidez. Essa era uma forma de garantir que o indivíduo pudesse manter seu padrão de vida, mesmo sofrendo de uma nova condição de saúde. Porém, com a Reforma da Previdência, essa realidade mudou. Agora, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser calculado com base em uma média de todas as contribuições realizadas pelo segurado ao longo de sua vida. Essa média é conhecida como média aritmética simples dos salários de contribuição.

A revisão:

  • previdenciário (em caso de doenças comuns);
  • ou acidentário (incapacidade em decorrência do trabalho).

O valor da aposentadoria por invalidez acidentária, de acordo com a nova regra, corresponde a 100% da média aritmética simples de todas as remunerações desde Julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

Já nos casos de aposentadoria por invalidez previdenciária, é preciso:

  • fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde Julho de 1994 até os dias atuais;
  • aplicar 60% sobre o valor do salário-de-benefício;
  • adicionar 2% para cada ano de contribuição que exceder por 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

fonte: https://pronatec.pro.br/invalidez-antes-de-dois-mil-e-dezenove-pode-comemorar/

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