Essas mudanças podem impactar positivamente a renda mensal do beneficiário que depende dessa modalidade de aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez de origem previdenciária e acidentária correspondia a 100% do salário de benefício. Com a entrada da reforma, algumas coisas mudaram, agora existem fórmulas de cálculo diferentes para a aposentadoria por invalidez. Porém, a revisão pode aumentar o valor do benefício. Confira.

Entenda
Antes dessa mudança, o segurado que sofria algum tipo de incapacidade permanente e não podia mais exercer suas atividades de trabalho recebia o valor integral do seu salário de benefício como aposentadoria por invalidez. Essa era uma forma de garantir que o indivíduo pudesse manter seu padrão de vida, mesmo sofrendo de uma nova condição de saúde. Porém, com a Reforma da Previdência, essa realidade mudou. Agora, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser calculado com base em uma média de todas as contribuições realizadas pelo segurado ao longo de sua vida. Essa média é conhecida como média aritmética simples dos salários de contribuição.
A revisão:
- previdenciário (em caso de doenças comuns);
- ou acidentário (incapacidade em decorrência do trabalho).
O valor da aposentadoria por invalidez acidentária, de acordo com a nova regra, corresponde a 100% da média aritmética simples de todas as remunerações desde Julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.
Já nos casos de aposentadoria por invalidez previdenciária, é preciso:
- fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde Julho de 1994 até os dias atuais;
- aplicar 60% sobre o valor do salário-de-benefício;
- adicionar 2% para cada ano de contribuição que exceder por 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.
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