terça-feira, 14 de novembro de 2023

STJ derruba condenação de indígena que desconsiderou conflito e contexto étnico


O Poder Judiciário não pode deliberadamente desconsiderar informações que sejam relevantes para atribuir o correto valor às provas produzidas em um processo criminal, sob pena de admitir uma sentença condenatória contrária à evidência dos autos.

Absolvição devolve direitos políticos ao líder indígena, eleito prefeito em 2020
Pedro França/Agência Senado

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu o Cacique Marquinhos Xukuru, líder indígena que fora condenado a quatro anos de reclusão por incêndio doloso em área de reserva, cometido no contexto de conflitos étnicos em Pernambuco.

O crime ocorreu em 2003. Marquinhos teria liderado uma turba de indígenas que agiu em represália ao assassinato de dois membros do povo Xukuru de Orubá, por adversários do grupo Xukuru dos Cimbres. Eles queimaram um carro e imóveis da etnia rival.

Sua punibilidade foi extinta em 2016 pelo indulto presidencial concedido pela então presidente Dilma Rousseff. O ato, no entanto, não afastou os efeitos secundários da condenação. Marquinhos Xukuru, que foi eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, acabou com a candidatura indeferida.

A inelegibilidade, que dura até 2024, foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral no ano passado e é o que torna a discussão sobre a condenação ainda interessante para a defesa do líder indígena, feita pelo advogado Plínio Leite Nunes.

Faltou contexto
Nesta terça-feira (3/10), a absolvição foi alcançada por maioria apertada de 3 votos a 2. Venceu o voto divergente do ministro Rogerio Schietti, que deu provimento ao recurso especial por entender que, conforme a prova, há dúvidas sobre a autoria dos crimes.

Isso porque o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que condenou o cacique, deliberadamente desconsiderou o contexto de rivalidade étnico-territorial entre os grupos de Xukurus em Pernambuco.

Para o ministro Schietti, falta de contexto fez TRF-5 valorar testemunhas inidôneas
Nelson Jr./STF

Sem essa informação, deu alta credibilidade a testemunhos de inimigos declarados do cacique e que, por esse contexto, mereceriam recepção mais crítica por parte do julgador, já que seriam testemunhas inidôneas e interessadas na condenação do réu.

Para o ministro Schietti, sem esses testemunhos não há provas independentes a embasar a tese de autoria do crime. "Compreender o contexto social, cultural e politico de convivência dos Xukurus é passo essencial para a correta atribuição de credibilidade aos testemunhos oferecidos", disse ele.

Com isso, Marquinhos Xukuru tem seus direitos políticos restabelecidos. Votaram com o relator a ministra Laurita Vaz e o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Inviável reanalisar as provas
Ficaram vencidos o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Para eles, não é caso de promover a revisão criminal, uma vez que isso dependeria da reanálise de provas, medida inviável em sede de recurso especial.

O relator apontou que a existência de conflito de facções indígenas, por si só, não importa em retirar crédito de provas e que, no STJ, seria inviável analisar a veracidade do que foi dito pelas testemunhas. Ele propôs o não conhecimento do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7.

REsp 2.042.215


FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-out-03/stj-derruba-condenacao-indigena-desconsiderar-contexto-etnico/

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