Entre os inúmeros benefícios previdenciários do INSS, se destaca a aposentadoria especial, mas será que ela é válida para todos? Confira!
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possui diferentes aposentadorias, entre elas, a aposentadoria especial. No entanto, esse benefício previdenciário não é um direito de todo trabalhador. Isso porque é um benefício concedido somente quando há uma profissão de risco.
Essas profissões são consideradas de risco, ou seja, insalubres, por causa do ambiente de atividade laboral. Portanto, a aposentadoria especial do INSS serve para quando um trabalhador é exposto a risco químicos, físicos ou biológicos.
Nesse sentido, o trabalhador pode ser um contribuinte especial de baixo, médio ou alto risco. Cada grau desses têm exigências diferentes. Além disso, também é importante entender sobre a regra de transição, a regra definitiva e o documento que comprova a condição de segurado especial do INSS. Confira.
Como o trabalhador insalubre prova a condição de trabalho ao INSS?
As empresas que oferecem o ambiente insalubre são responsáveis pelo Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), documento criado para registrar e documentar informações cruciais sobre a relação entre a empresa e seu funcionário.

Portanto, utiliza-se o PPP, sobretudo, quando se trata das condições de trabalho e dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador esteve exposto ao longo de sua carreira. Dados como, por exemplo, a descrição do ambiente de trabalho e as medidas de segurança adotadas são incluídos no PPP.
Como é a regra de transição da aposentadoria especial?
Antes de 2019 os contribuintes especiais podiam se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, apenas. Contudo, quem não alcançou esse tempo até o ano da reforma no INSS precisa entrar na regra de transição.
Sendo assim, além dos anos de contribuição, o trabalhador precisa obter pontos de acordo com o grau de risco. Esses pontos são um resultado da soma entre os anos de contribuição e idade do trabalhador; confira a lista:
- Baixo risco – 25 anos de contribuição + 86 pontos;
- Médio risco – 20 anos de contribuição + 76 pontos;
- Alto risco – 15 anos de contribuição +66 pontos.
A regra definitiva para os contribuintes especiais após 2019
Quem passou a ter contribuições especiais depois de 2019, terá a idade definitivamente considerada para que a aposentadoria especial seja liberada pelo INSS. Sendo assim, além dos 25, 20 e 15 anos como contribuinte, também é preciso ter:
- Baixo risco – pelo menos 60 anos;
- Médio risco – pelo menos 58 anos;
- Alto risco – pelo menos 55 anos.
fonte: https://seucreditodigital.com.br/todo-trabalhador-tem-direito-a-aposentadoria-especial-entenda-como-funciona/
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