sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL E CONSEGUIR PENSÃO POR MORTE PARA QUEM NÃO ERA CASADO NO PAPEL?

 

Hoje em dia, muitos casais, dividem as despesas, compram casa, carro, criam os filhos, mas nunca formalizam a união em cartório.

Esses casos são conhecidos como união estável.


O INSS concede pensão por morte para quem vivia em união estável?

Sim, mas é necessário comprovar a união.

A união estável, assim como o casamento, poderá ser feita em cartório.

Desta forma, quando for necessário comprovar a união, bastará apresentar a escritura de união estável feita por tabelião que não haverá problemas para comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.


Quais documentos servem para comprovar a união se o casal não possuía certidão de casamento ou de união estável feita em cartório?

Os documentos mais usados para comprovar união estável são os seguintes:

– Certidão de nascimento de filho em comum;

– Certidão de casamento religioso;

– Declarações de imposto de renda que conste o interessado como cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido;

– Correspondências no mesmo domicílio;

– Conta bancária conjunta;

– Apólice de seguro com um dos companheiros como dependente do outro;

– Ficha médica de internações ou procedimentos médicos que conste o interessado como acompanhante do segurado falecido;

– Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;

– Fotos em eventos familiares em momentos importantes, tais como aniversários, casamentos, formaturas, batizados e viagens.

– Plano de saúde com um dos companheiros como dependente;

Será importante apresentar o maior número de documentos possíveis para que o INSS reconheça a união.

Além da prova documental, é importante apresentar 2 ou 3 testemunhas que tenham conhecimento da existência da união estável.


Sou aposentado(a) posso cumular aposentadoria com pensão por morte?

Sim, a legislação possibilita a cumulação de ambos os benefícios.


Se a esposa ou companheira faltar primeiro, o companheiro tem direito à pensão por morte?

Sim, se a esposa falecer antes do marido, ele terá direito ao benefício de pensão por morte.

Por fim, se o INSS negar o pedido administrativamente é possível ajuizar uma ação na Justiça.



FONTE: https://atribunaregional.com.br/como-comprovar-uniao-estavel-e-conseguir-pensao-por-morte-para-quem-nao-era-casado-no-papel/

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