segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Suspensão de direitos políticos de condenados não impede posse em cargo público, diz STF

 

Maioria da Corte entendeu que é possível exercer a função após aprovação em concurso, desde que o trabalho não seja incompatível com o crime cometido e horários sejam conciliáveis

Decisão da Corte tem repercussão geral, servindo de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça
Decisão da Corte tem repercussão geral, servindo de baliza para todos os casos semelhantes na JustiçaJosé Paulo Lacerda/Estadão Conteúdo - 20.out.2010


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas em definitivo não impede a nomeação e a posse em cargo público, caso sejam aprovadas em concurso.

A posse é possível desde que a função não seja incompatível com a infração penal praticada pelo condenado.

O início do exercício no cargo fica condicionado ao regime da pena cumprida ou à análise do juiz da execução penal, que deverá analisar se há compatibilidade de horários.

A decisão da Corte tem repercussão geral, ou seja, serve de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça.

A discussão gira em torno de um dos efeitos secundários da condenação: a suspensão dos direitos políticos. Votar e ser votado, por exemplo, são direitos desse tipo.

Essa suspensão começa a partir do trânsito em julgado da ação (quando não cabem mais recursos) e vai até quando durar a condenação.

Um dos requisitos para a investidura em cargos públicos é ter os direitos políticos, além de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

No julgamento, venceu a corrente apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado por: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin divergiu. Nunes Marques não participou da votação, pois ficou impedido já que atuou no caso quando atuava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Gilmar Mendes não votou.

A tese aprovada pela Corte é a seguinte:

“A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15 inciso 3º da Constituição [condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos] não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, e ao dever do estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal. O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários”.


fonte: CNN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O ICMS e o princípio da seletividade nos setores de energia elétrica e de telecomunicações

 Espera-se que a decisão proferida pela Corte Suprema, haja vista sua força vinculante em relação ao Judiciário, venha ratificar a aplicação...