
Segundo o TJGO, a liminar de desposse foi revogada pelo juiz Romério do Carmo Cordeiro ao entender que na decisão anterior haviam elementos incompatíveis com a manutenção da tutela.
O processo de desposse foi movido pela antiga proprietária, que alegou sequer saber que o imóvel tinha sido vendido. Com dificuldades financeiras, a mulher procurou ajuda de um corretor imobiliário para vender a casa, que estava com a construção pausada, lhe passando direitos através de um procuração pública com poderes.
A surpresa aconteceu quando ela decidiu, meses depois, visitar o imóvel e descobrir que estava ocupado e havia sido vendido sem que ela fosse informada.
Venda de imóveis através da imobiliária
O advogado especialista em direito civil e empresarial, Carlos Augusto da Motta Leal, explica que a Lei exige, para negócios jurídicos de compra e venda de imóveis, a manifestação expressa de vontade de ambas as partes, comprador e vendedor.
“O corretor de móveis é apenas um profissional que atua na intermediação de negócios imobiliários. É responsável por aproximar as partes interessadas e promover a conclusão do negócio. Portanto, o corretor não é parte contratual”, esclarece.
O especialista detalha que, no caso em questão, por ter sido outorgada uma procuração concedendo poderes ao corretor, houve o direito de agir em nome da mulher. “Quando o corretor de imóveis ou qualquer pessoa atua como procurador de alguém, mediante outorga de poderes para representá-lo e, até, eventualmente, vender um imóvel, a Lei exige para cada hipótese concreta requisitos específicos para a procuração”.
De acordo com Motta Leal, todo corretor de imóveis ou imobiliária precisa colher a autorização expressa do contratante para que possa promover a intermediação do negócio imobiliário a que se destina a contratação.
“TODO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO DEVE SER DOTADO DE O MÁXIMO DE SEGURANÇA JURÍDICA. AS PESSOAS DEVEM ESTAR ASSISTIDAS POR ADVOGADO ESPECIALIZADO”, AFIRMA O ESPECIALISTA
Imóvel sem escritura
A venda de imóveis sem escritura, apesar de ilegal, não é fato o suficiente para garantir o direito a uma liminar de posse. “Não é o fato de haver venda sem escritura que gera direito à posse por meio de liminar. A reintegração de posse por meio de liminar pressupõe posse injusta e ilegal que mereça a imediata reintegração do possuidor anterior que se viu excluído, diz-se esbulhado”, aponta o advogado.
A liminar, segundo Motta Leal, é uma decisão judicial antecipatória e provisória que almeja tutelar uma situação de urgência, a fim de que o passar do tempo não ocasione a perda do direito.
“No encerramento do processo judicial ou no curso dele, a decisão judicial liminar poderá ser confirmada ou revogada. No caso de posse de imóvel, a liminar assegura a reintegração na posse”.
Desta forma, o advogado elucida que uma liminar de posse pode ser requerida sempre que estiverem presentes elementos que demonstrem, ainda que superficialmente, a presença do direito e que houver demonstração de urgência, havendo, também, situações específicas assim tratadas em Lei.
fonte: https://eshoje.com.br/2023/10/tudo-o-que-precisa-saber-para-vender-um-imovel-por-imobiliaria/
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