quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

 

O reconhecimento da inexistência de dívida fiscal repercute na esfera penal e tem como consequência o desaparecimento de crime tributário. 

Cobrança tributária indevida tem como consequência nulidade de ação penal
Freepik

Esse foi o entendimento da 8ª Vara Criminal de Curitiba ao aceitar revisão criminal em favor de um homem condenado pelo crime de sonegação relacionado a Imposto sobre Serviços (ISS). 

No recurso, a defesa pediu o afastamento da condenação imposta na esfera penal, já que na esfera tributária houve decisão que declarou a anulação das execuções fiscais que deram origem à ação penal. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff, explicou que a decisão que reconheceu a inexistência da dívida do réu é posterior à data do trânsito em julgado da condenação penal. 

“Ora, se a cobrança pela Fazenda Pública municipal foi indevida, e a dívida em verdade nunca existiu, tem razão o requerente quando alega ser o crime impossível, já que o tipo penal pelo qual foi condenado o réu exige a supressão ou redução do pagamento de tributo devido, o que restou posteriormente comprovado não ser o caso concreto”, registrou o julgador. 

O magistrado afirmou que em casos como esse aplica-se o princípio da subsidiariedade, já que é completamente desconexo que o réu seja condenado na ação penal, quando na verdade, a dívida que teria originado o crime sequer existe na esfera tributária. 

O acusado foi representado pelo advogado Paulo Incott.


Clique aqui para ler a decisão
Processo 0040676-66.2023.8.16.0000


fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-07/absolvicao-esfera-tributaria-anula-crime-fiscal-decide-tj-pr/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O ICMS e o princípio da seletividade nos setores de energia elétrica e de telecomunicações

 Espera-se que a decisão proferida pela Corte Suprema, haja vista sua força vinculante em relação ao Judiciário, venha ratificar a aplicação...