quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Benefícios do INSS podem ser acumulados?

 

Acumulação é permitida em casos específicos, como pensão por morte e aposentadoria


Beneficiários antes da Lei de 2019 não foram afetados

Após a promulgação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, as regras relativas à acumulação de benefícios previdenciários sofreram ajustes. No cenário atual, é possível perceber que a permissão para acumular benefícios se restringe a situações bem específicas. Dentre essas, incluem-se a pensão por morte e aposentadoria, a acumulação de duas pensões por morte de regimes previdenciários distintos (como INSS e militar) e a acumulação de duas aposentadorias provenientes de regimes previdenciários diversos (como INSS e Regime Próprio Municipal).

Apesar de existir essa possibilidade de acumulação, a maneira de calcular o montante final sofreu modificações significativas. Primeiramente, o segurado é requerido a optar pelo benefício mais vantajoso, que geralmente corresponde ao de maior valor e será recebido integralmente. O segundo benefício sofre uma redução, no qual o beneficiário terá direito a uma fração desse benefício, baseada em faixas de valores determinadas pelo salário mínimo.

É fundamental destacar que essas alterações são aplicáveis somente a benefícios iniciados após a implementação da reforma. Aqueles que já recebiam dois benefícios antes de novembro de 2019 não foram afetados, mantendo-se o pagamento inalterado.

Além disso, é relevante frisar que a acumulação de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é permitida em certos cenários, desde que sejam benefícios distintos e não haja proibição legal para tal acumulação. Entre as situações autorizadas, inclui-se a acumulação de aposentadoria com pensão por morte, desde que provenham de diferentes segurados. Também é permitida a acumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, desde que a aposentadoria seja concedida por motivo diverso do auxílio-acidente. Outros casos de acumulação autorizada abrangem a aposentadoria com salário maternidade e a aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente, atendendo aos requisitos legais.

Vale ressaltar que, em determinadas circunstâncias, há restrições para a acumulação de certos benefícios, como no caso da acumulação de aposentadorias. Adicionalmente, o valor total acumulado não pode ultrapassar o teto previdenciário estabelecido pelo INSS.

É altamente recomendável que os interessados consultem um advogado especializado em direito previdenciário ou entrem em contato com o INSS para obter informações detalhadas sobre a acumulação de benefícios, levando em consideração a situação única de cada segurado.

fonte: https://sampi.net.br/piracicaba/noticias/2792657/cidade/2023/10/beneficios-do-inss-podem-ser-acumulados

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