sábado, 25 de novembro de 2023

Licença Militar: Mulheres Também Tem Direito?

 Embora o alistamento militar seja obrigatório para os homens no Brasil, as mulheres têm a opção de se alistar voluntariamente.


Em uma sociedade cada vez mais igualitária, a participação das mulheres nas forças armadas tem se tornado um tópico de grande interesse.

Embora o alistamento militar seja obrigatório para os homens no Brasil, as mulheres têm a opção de se alistar voluntariamente.

Quando os jovens brasileiros completam 18 anos e se alistam no serviço militar, eles têm direito a uma licença militar.

Essa licença protege seus contratos de trabalho de serem rescindidos devido ao alistamento. Mas será que as mulheres que se alistam, também tem esse direito? Isso é o que veremos agora.


Licença Militar: O que diz a lei?

Segundo a Lei 4.375/64, todos os brasileiros, seja por nascimento ou opção, são obrigados a prestar Serviço Militar no ano em que completam 18 anos.


Se o jovem já estiver empregado, o alistamento não pode ser usado como motivo para alterar ou terminar seu contrato de trabalho.


O artigo 472 das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) garante o direito à licença militar. Este artigo afirma que o afastamento do empregado para cumprir as exigências do serviço militar ou qualquer outro encargo público não pode ser usado como motivo para alterar ou rescindir o contrato de trabalho pelo empregador.


Existe também a Licença Especial dos Militares (LESP), que é uma licença remunerada de 6 meses concedida a cada período de 10 anos de serviço. Esta licença é regulamentada pelo artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6880/1980.


Mulher tem direito a Licença militar?

A Constituição Federal estabelece que, ao contrário dos homens, as mulheres não são obrigadas a se alistar no serviço militar.


Contudo, se decidirem seguir a carreira militar ou prestar serviços voluntários por um período determinado, elas possuem direitos específicos.


Por exemplo, uma mulher que engravida durante o serviço militar tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, que pode ser estendida por mais 60 dias.


Além disso, em situações de adoção, a lei concede uma licença remunerada de 90 dias à militar que adota uma criança de até um ano de idade, podendo ser prorrogada por mais 45 dias.


Se a criança tiver mais de um ano, a licença é de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias.


Portanto, mesmo que as mulheres não sejam obrigadas a prestar serviço militar como os homens, elas têm acesso a licenças específicas se escolherem seguir a carreira militar.


É sempre recomendado consultar um especialista para compreender completamente seus direitos e obrigações.



FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/licenca-militar-mulheres-tambem-tem-direito/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O ICMS e o princípio da seletividade nos setores de energia elétrica e de telecomunicações

 Espera-se que a decisão proferida pela Corte Suprema, haja vista sua força vinculante em relação ao Judiciário, venha ratificar a aplicação...