sábado, 25 de novembro de 2023

STJ: execução de alimentos pelo rito da penhora permite inclusão de prestações vencidas no curso do processo

De forma unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que é possível incluir na execução de alimentos as parcelas da pensão vencidas no decorrer do processo, mesmo pelo rito da penhora, aplicando-se por analogia o que é previsto para o rito da prisão. O entendimento é de que a medida evita a propositura de novas execuções com base na mesma relação jurídica, em respeito aos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

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